Em 2010, o Governo Federal implementou a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre outros objetivos, a legislação prevê a implementação de sistemas de logística reversa para uma série de produtos, incluindo pilhas e baterias.
O lojista que comercializa pilhas ou baterias é obrigado pela lei a disponibilizar pontos de entrega/descarte e receber pilhas e baterias portáteis usadas de consumidores. Essa é uma garantia de que os produtos colocados no mercado possam ser descartados em locais corretos e retornem ao fabricante, gerando um ciclo de reaproveitamento ou descarte final ambientalmente adequado.
Neste sentido, o Conselho de Ação para Sustentabilidade Empresarial (CASEM) da Associação Comercial do Paraná (ACP), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) assinaram um Termo de Compromisso para implantação de um sistema de logística reversa de pilhas e baterias portáteis no âmbito do estado. Os estabelecimentos que quiserem aderir ao sistema se tornando um ponto coleta podem acessar o termo de adesão logo abaixo.
O que é Logística Reversa?
Da produção ao consumo, os produtos industrializados seguem um fluxo lógico:
Já na logística reversa, como o nome sugere, o fluxograma segue o caminho inverso,
dos resíduos do produto no pós-consumo até a sua origem.
Termo de Adesão
Por meio deste formulário, declaro ser Aderente ao Termo de Compromisso para a Logística Reversa de pilhas e baterias, assinado em 04/08/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná - SEMA, e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE e Associação Comercial do Paraná - ACP.